Pedido revisão constitucionalidade da regulamentação do Ensino Doméstico – ATUALIZAÇÃO

Informamos que o Tribunal Constitucional elaborou, em 5 de abril de 2022, o Acórdão nº255/2022, referente ao pedido de revisão constitucional da Portaria nº69/2019 de 26 de fevereiro (entretanto revogada) que a ANPED elaborou e enviou às entidades com competência para o encaminhar para o Tribunal Constitucional – o que a Procuradoria-Geral da República fez e pelo qual estamos muito grat@s!

Nesse parecer, o Tribunal Constitucional declara que a regulamentação do Ensino Doméstico através de portaria é inconstitucional e relata que o então Secretário de Estado da Educação e atual Ministro da Educação, João Costa, e o Primeiro-Ministro António Costa foram informados do facto, o que se veio a traduzir no Decreto-Lei nº70/2021 de 3 de agosto que atualmente rege o Ensino Doméstico e o Ensino Individual.

Consideramos este acórdão (em anexo) uma vitória, apesar de extemporânea, visto ter-se comprovado aquilo que a ANPED defendeu com unhas e dentes desde o primeiro momento que tomou conhecimento da intenção do Ministério da Educação de regulamentar o Ensino Doméstico com uma Portaria, ignorando toda a base legal anterior.

Para uma equipa tão pequena como a da ANPED e com recurso apenas ao trabalho voluntário da nossa presidente Alexandra Nascimento e com apoio e revisão do nosso associado benemérito Manuel Gonçalves, este acórdão é um louvor ao seu trabalho e ao empenho de tod@s nós! 🙂